Essa é uma dúvida muito comum entre os pais de crianças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA): crianças com autismo podem se aposentar? A realidade é que “aposentar” não seria o termo correto. Desde a criação da lei 12.762/12, os indivíduos com TEA foram equiparados às pessoas com deficiência e passaram a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O benefício, no valor de um salário mínimo, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sem a necessidade de uma contribuição prévia, como é o caso da aposentadoria. O valor pode ser recebido por qualquer pessoa com deficiência que cumpra os requisitos impostos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei 8.742/93. 

Os requisitos para o recebimento do benefício são os seguintes:

  1. Perícias médicas serão realizadas para comprovar que o solicitante não poderá exercer atividade remunerada para garantir o seu sustento. Se o solicitante for uma criança, o perito buscará averiguar se a deficiência o incapacita para o trabalho quando chegar na fase adulta.
  2. A renda familiar dividida entre todos os membros da família do solicitante deve ser inferior a ¼ de um salário mínimo para cada um. Porém, alguns juízes concedem o benefício se a renda por pessoa for de até metade de um salário mínimo.

Nessa situação, recomendamos o acompanhamento de um advogado especializado em benefícios e aposentadorias para orientá-lo melhor! 

Renda familiar: o que é contabilizado?

Há ainda alguns detalhes que podem causar dúvidas no caso de solicitação do benefício. Por exemplo, a renda proveniente de programas como o Bolsa Família é contabilizado na hora de calcular a renda familiar? A resposta é não. 

As rendas que serão utilizadas para a base de cálculo da renda são: salário; benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, etc.); pensão alimentícia; benefícios da seguridade social (com exceção de auxílios de prestações médicas e pensões indenizatórias). Novamente, se tiver dúvidas, procure um advogado especializado!

Para fins de cálculo, são considerados na renda familiar os seguintes indivíduos: requerente; cônjuge ou companheiro; irmãos solteiros que vivam na mesma casa; irmãos menores de 21 anos; pais, madrasta ou padrasto; filhos ou enteados solteiros. 

Passo a passo para requerer o benefício

  1. Em primeiro lugar, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O cadastro passou a ser obrigatório para esse tipo de benefício em 2016. 
  2. Depois, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e se informe sobre os procedimentos necessários para a inscrição da sua família no banco de dados da entidade. 
  3. Vá até uma agência do INSS para fazer o requerimento. Agende um horário na própria agência ou pelo telefone 135. O agendamento também poderá ser feito pelo site www.previdenciasocial.gov.br
  4. No dia marcado, vá até a agência com os seguintes documentos em mãos: declaração de renda da família; comprovante de residência com data de até seis meses; cópias do RG e CPF de todos os membros da família. Depois será marcada uma perícia médica.
  5. Os assistentes sociais deverão ir até a casa do requerente para a avaliar a necessidade do benefício. 

Fonte: Jornal Contábil

Esperamos que o conteúdo acima tenha sido útil para você! Se tiver alguma dúvida ou quiser contribuir com a discussão, deixe um comentário abaixo. 

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora